TSTAg-AIRR 0011267-72.2022.5.03.0071
Competência da justiça do trabalho: agente comunitário de saúde e combate às endemias
Relator(a): ALBERTO BASTOS BALAZEIRO
- Direito Civil
- Direito do Trabalho
- Direito Médico e da Saúde
- Competência da justiça do trabalho
- Agente comunitário de saúde e combate às endemias
- Contrato Temporário de Mão de Obra L. 8.745/1993
Ementa
AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. LEIS NOS 13.015/2014 E 13.467/2017. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE E COMBATE ÀS ENDEMIAS. ART. 8º DA LEI FEDERAL Nº 11.350/2006. EXISTÊNCIA DE LEI MUNICIPAL ESTABELECENDO REGIME JURÍDICO DIVERSO DO CELETISTA. 1. A Lei Federal nº 11.350/2006, no seu art. 8°, dispõe que os "Agentes Comunitários de Saúde e os Agentes de Combate às Endemias admitidos pelos gestores locais do SUS e pela Fundação Nacional de Saúde - FUNASA, na forma do disposto no § 4º do art. 198 da Constituição, submetem-se ao regime jurídico estabelecido pela Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, salvo se , no caso dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, lei local dispuser de forma diversa". 2. Nesse contexto, o regime jurídico celetista apenas será o aplicável aos agentes comunitários de saúde, caso não haja lei local prevendo situação diversa, o que não se verifica no caso dos autos, no qual o acórdão regional consignou expressamente a existência de Lei instituidora do regime jurídico único, estatutário, no âmbito municipal. Agravo a que se nega provimento
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 19 de fevereiro de 2025. ALBERTO BASTOS BALAZEIRO Ministro Relator
Indexação
Contrato Temporário de Mão de Obra L. 8.745/1993