STFARE 1.621.284 AgR
Tribunal do Júri: despronúncia
Relator(a): Presidente
- Processo Penal
- Direito Penal
- Tribunal do Júri
- Despronúncia
- Ausência de indícios mínimos de autoria
- Alteração de depoimento testemunhal em juízo
- Ofensa reflexa
Ementa
Direito Processual Penal. Agravo regimental em recurso extraordinário com agravo. Tribunal do Júri. Despronúncia. Ausência de indícios mínimos de autoria. Alteração de depoimento testemunhal em juízo. Reexame de fatos e provas. Súmula 279/STF. Ofensa reflexa. Agravo regimental não provido.
I. Caso em exame
1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que negou seguimento a recurso extraordinário com agravo, com fundamento no art. 13, V, c, do Regimento Interno do Supremo Tribunal Federal.
2. A parte agravante sustenta a inaplicabilidade da Súmula 279/STF e a natureza constitucional da controvérsia, sob o argumento de que a alteração, em juízo, do depoimento de testemunha diante de indicativos de temor ou coação não autoriza a despronúncia, devendo a admissibilidade da acusação ser submetida ao Tribunal do Júri, nos termos do art. 5º, XXXVIII, d, da Constituição Federal.
II. Questão em discussão
3. Analisar os pressupostos de admissibilidade recursal.
III. Razões de decidir
4. O Tribunal de origem despronuncia o acusado por ausência de indícios mínimos de autoria, com fundamento no conjunto probatório dos autos e na legislação infraconstitucional aplicável.
5. A conclusão diversa acerca da suficiência dos indícios de autoria ou das razões que determinaram a alteração do depoimento testemunhal em juízo exige o reexame do conjunto fático-probatório, providência inviável em recurso extraordinário, nos termos da Súmula 279/STF.
6. A alegada violação à competência constitucional do Tribunal do Júri configura ofensa indireta ou reflexa quando seu reconhecimento depende da prévia verificação da correta aplicação da legislação infraconstitucional e da suficiência do acervo probatório.
IV. Dispositivo
7. Agravo regimental não provido.
Decisão
O Tribunal, por unanimidade, negou provimento ao agravo, nos termos do voto do Relator, Ministro Edson Fachin (Presidente). Plenário, Sessão Virtual de 9.10.2026 a 19.10.2026.