TSTAg-RRAg 20142-83.2020.5.04.0811
Deserção de recurso de revista: seguro garantia judicial
- Direito do Trabalho
- Direito Civil
- Direito Securitário
- Deserção de recurso de revista
- Seguro garantia judicial
- Indenização por Dano Moral
- Recurso
- Pensão Vitalícia
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMADA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. DESERÇÃO DE RECURSO DE REVISTA. SEGURO GARANTIA JUDICIAL. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DO REGISTRO DA APÓLICE DO SEGURO GARANTIA NA SUSEP DENTRO DO PRAZO RECURSAL. I. Decisão agravada mantida quanto à deserção do recurso de revista, com ressalva de entendimento deste Relator, e reconhecimento da transcendência jurídica da causa. II. Agravo de que se conhece e a que se nega provimento .
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento, a despeito da transcendência jurídica da causa.
Indexação
Indenização por Dano Moral; Recurso; Pensão Vitalícia