STFARE 1.604.942 AgR
Servidor público federal: abono de permanência
Relator(a): Gilmar Mendes
- Direito Administrativo
- Direito Constitucional
- Direito do Trabalho
- Servidor público federal
- Abono de permanência
- Legitimidade sindical
Ementa
Direito administrativo e outras matérias de direito público. Agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. Servidor público federal. Abono de permanência. Inclusão na base de cálculo da gratificação natalina e do terço constitucional de férias. Legitimidade sindical. Tema 823 da repercussão geral. Matéria infraconstitucional. Reexame de fatos e provas. Súmula 279/STF. Agravo regimental desprovido.
I. Caso em exame
1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que negou seguimento a recurso extraordinário com agravo, por entender que o acórdão recorrido está em sintonia com o tema 823 da repercussão geral e que a discussão acerca da natureza do abono de permanência possui índole infraconstitucional.
II. Questão em discussão
2. A questão em discussão consiste em saber se o sindicato autor possui legitimidade extraordinária para atuar como substituto processual dos servidores integrantes da categoria representada.
III. Razões de decidir
3. O acórdão recorrido está em consonância com a tese firmada pelo Supremo Tribunal Federal no Tema 823 da repercussão geral, segundo a qual os sindicatos possuem ampla legitimidade extraordinária para defender judicialmente os direitos e interesses coletivos ou individuais dos integrantes da categoria que representam, independentemente de autorização dos substituídos.
4. A eventual revisão das conclusões adotadas pelo Tribunal de origem exigiria análise da legislação infraconstitucional aplicável e reexame do conjunto fático-probatório dos autos, providências incompatíveis com a via extraordinária, nos termos da Súmula 279 do Supremo Tribunal Federal.
5. A agravante não apresentou fundamentos aptos a demonstrar o desacerto da decisão agravada, limitando-se a reiterar argumentos já examinados e rejeitados.
IV. Dispositivo
6. Agravo regimental a que se nega provimento.
Decisão
A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental e, tendo em vista a ausência de fixação de honorários pela origem, deixou de aplicar o disposto no § 11 do art. 85 do CPC, nos termos do voto do Relator, Ministro Gilmar Mendes. Segunda Turma, Sessão Virtual de 4.9.2026 a 14.9.2026.