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Jurisprudências

STJAgInt nos EDcl no REsp 2.123.185

Acórdão recorrido: falta de combate a alicerce autônomo e suficiente à sua manutenção

Relator(a): Sérgio Kukina

Ementa

TRIBUTÁRIO. PROCESSUAL CIVIL. ACÓRDÃO RECORRIDO. FALTA DE COMBATE A ALICERCE AUTÔNOMO E SUFICIENTE À SUA MANUTENÇÃO. SÚMULA N. 283/STF.

1. Neste caso, o recurso especial não impugnou fundamento basilar que ampara o acórdão recorrido ao afastar a pretensão de fixação dos honorários sucumbenciais, a saber, o de que a exceção de pré-executividade nem sequer foi analisada, esbarrando, pois, no obstáculo da Súmula n. 283/STF.

2. Agravo interno não provido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 26/05/2026 a 01/06/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Regina Helena Costa, Gurgel de Faria, Paulo Sérgio Domingues e Benedito Gonçalves votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sérgio Kukina.

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