STJAgInt nos EDcl no REsp 2.123.185
Acórdão recorrido: falta de combate a alicerce autônomo e suficiente à sua manutenção
Relator(a): Sérgio Kukina
- Direito Tributário
- Processo Civil
- Direito Civil
- Acórdão recorrido
- Falta de combate a alicerce autônomo e suficiente à sua manutenção
Ementa
TRIBUTÁRIO. PROCESSUAL CIVIL. ACÓRDÃO RECORRIDO. FALTA DE COMBATE A ALICERCE AUTÔNOMO E SUFICIENTE À SUA MANUTENÇÃO. SÚMULA N. 283/STF.
1. Neste caso, o recurso especial não impugnou fundamento basilar que ampara o acórdão recorrido ao afastar a pretensão de fixação dos honorários sucumbenciais, a saber, o de que a exceção de pré-executividade nem sequer foi analisada, esbarrando, pois, no obstáculo da Súmula n. 283/STF.
2. Agravo interno não provido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 26/05/2026 a 01/06/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Regina Helena Costa, Gurgel de Faria, Paulo Sérgio Domingues e Benedito Gonçalves votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sérgio Kukina.