STFHC 262.250 AgR
Descabimento de impetração contra decisão monocrática
Relator(a): Cármen Lúcia
- Direito de Família
- Descabimento de impetração contra decisão monocrática
- Tráfico de entorpecente
- Prisão cautelar fundamentada
- Gravidade concreta da conduta praticada
- Apreensão de mais de vinte quilos de entorpecentes
- Envolvimento de mais três pessoas na movimentação do entorpecente
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. DESCABIMENTO DE IMPETRAÇÃO CONTRA DECISÃO MONOCRÁTICA. TRÁFICO DE ENTORPECENTE. PRISÃO CAUTELAR FUNDAMENTADA. GRAVIDADE CONCRETA DA CONDUTA PRATICADA. APREENSÃO DE MAIS DE VINTE QUILOS DE ENTORPECENTES. ENVOLVIMENTO DE MAIS TRÊS PESSOAS NA MOVIMENTAÇÃO DO ENTORPECENTE. GUARDA E COMERCIALIZAÇÃO DA DROGA PELO AGRAVANTE. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
Decisão
A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto da Relatora, Ministra Cármen Lúcia. Falou o Dr. Bruno Dias Cândido pela parte agravante. Primeira Turma, Sessão Virtual de 10.10.2025 a 17.10.2025.