TSTAg-RRAg 1634-51.2017.5.09.0651
Interposição na vigência da lei n.º 13.467/2017: majoração da indenização por danos morais (tópico não provido do agravo de instrumento)
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- Interposição na vigência da lei n.º 13.467/2017
- Horas Extras
- Honorários Advocatícios
- Correção Monetária
- Cartão de Ponto
- Intervalo 15 Minutos Mulher
Ementa
AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.467/2017. MAJORAÇÃO DA INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS (TÓPICO NÃO PROVIDO DO AGRAVO DE INSTRUMENTO). NÃO OBSERVÂNCIA DO REQUISITO DE ADMISSIBILIDADE RECURSAL CONTIDO NO ART. 896, § 1.º-A, I A III, DA CLT. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. Ocorrência de transcrição quase que integral do capítulo recursal, com destaque de todo o trecho transcrito, efetuada logo no início tópico, não supre o requisito do prequestionamento, pois permanece a ausência de delimitação da tese a ser combatida no recurso. Verificado que a parte não observou, quando da interposição do Recurso de Revista, pressuposto intrínseco de admissibilidade recursal, contido no art. 896, § 1.º-A, da CLT, não há falar-se em transcendência da causa, em nenhuma de suas vertentes. Precedentes. Agravo conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer do Agravo Interno e, no mérito, negar-lhe provimento.
Indexação
Horas Extras; Honorários Advocatícios; Correção Monetária; Cartão de Ponto; Intervalo 15 Minutos Mulher; Valor Arbitrado