STJAgInt no AREsp 2.985.387
Servidor público: cumprimento de sentença
Relator(a): Sérgio Kukina
- Processo Civil
- Direito Administrativo
- Servidor público
- Cumprimento de sentença
- Coisa julgada
- Tríplice identidade
- Análise que demanda o reexame fático probatório dos autos
- Impossibilidade
Ementa
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. SERVIDOR PÚBLICO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. COISA JULGADA. TRÍPLICE IDENTIDADE. ANÁLISE QUE DEMANDA O REEXAME FÁTICO PROBATÓRIO DOS AUTOS. IMPOSSIBILIDADE. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 7/STJ.
1. Com relação à alegada violação aos arts. 337, 502 e 508 do CPC, a desconstituição das premissas lançadas pela instância ordinária, na forma pretendida, para se reconhecer a tríplice identidade entre as ações e a violação à coisa julgada, demandaria o reexame de matéria de fato, procedimento que, em recurso especial, encontra óbice na Súmula n. 7/STJ.
2. Agravo interno não provido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 19/05/2026 a 25/05/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Regina Helena Costa, Gurgel de Faria, Paulo Sérgio Domingues e Benedito Gonçalves votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sérgio Kukina.