TSTAg-EDCiv-AIRR 0000326-66.2023.5.05.0461
Horas extras: norma coletiva
Relator(a): MORGANA DE ALMEIDA
- Direito do Trabalho
- Horas extras
- Norma coletiva
- Ausência de ataque aos fundamentos da decisão recorrida
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMADA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. HORAS EXTRAS. NORMA COLETIVA. TEMA 1.046 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF. AGRAVO GENÉRICO. AUSÊNCIA DE ATAQUE AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO RECORRIDA. SÚMULA 422, I, DO TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA NA DECISÃO AGRAVADA. Nos termos do item I da Súmula 422, "não se conhece de recurso para o Tribunal Superior do Trabalho se as razões do recorrente não impugnam os fundamentos da decisão recorrida, nos termos em que proferida". Na hipótese dos autos, deixa a parte agravante de impugnar especificamente a decisão agravada, que adotou os fundamentos lançados no despacho denegatório para justificar o não provimento do agravo de instrumento. Limita-se, pois, a apresentar apelo genérico, por meio do qual, sem renovar ou identificar as matérias recorridas, alega que transcreveu os trechos do acórdão regional e realizou o cotejo analítico exigido pelo art. 896, § 1º-A, I e III, da CLT, que não pretende o reexame do conjunto fático-probatório, que demonstrou divergência jurisprudencial e que ratifica as razões do agravo de instrumento e do recurso de revista. Agravo não conhecido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do agravo. Brasília, 14 de outubro de 2026. MORGANA DE ALMEIDA Ministra Relatora