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Jurisprudências

STJREsp 2.177.416

Execução penal: violação do art. 112, § 1º, da lep

Relator(a): Sebastião Reis Júnior

  • Processo Penal
  • Processo Civil
  • Execução penal
  • Violação do art. 112, § 1º, da lep
  • Nova redação conferida pela lei n. 14.843/2024
  • Progressão de regime
  • Exame criminológico
  • Obrigatoriedade

Ementa

RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO PENAL. VIOLAÇÃO DO ART. 112, § 1º, DA LEP. NOVA REDAÇÃO CONFERIDA PELA LEI N. 14.843/2024. PROGRESSÃO DE REGIME. EXAME CRIMINOLÓGICO. OBRIGATORIEDADE. NOVATIO LEGIS IN PEJUS. INAPLICABILIDADE, NO CASO. DELITO PRATICADO ANTES DA VIGÊNCIA DA NOVA LEI. PRECEDENTES Recurso especial improvido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 08/05/2025 a 14/05/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Og Fernandes, Rogerio Schietti Cruz, Antonio Saldanha Palheiro e Otávio de Almeida Toledo (Desembargador Convocado do TJSP) votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sebastião Reis Júnior.

Indexação

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