STJAgRg no HC 907.221
Roubo majorado: reconhecimento fotográfico
Relator(a): Otávio de Almeida Toledo (desembargador Convocado do Tjsp)
- Direito Penal
- Roubo majorado
- Reconhecimento fotográfico
- Existência de outras provas
- Dosimetria da pena
- Fundamentação idônea
- Aplicação cumulativa de causas de aumento
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. ROUBO MAJORADO. RECONHECIMENTO FOTOGRÁFICO. EXISTÊNCIA DE OUTRAS PROVAS. DOSIMETRIA DA PENA. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. APLICAÇÃO CUMULATIVA DE CAUSAS DE AUMENTO. POSSIBILIDADE. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.
1. Não há ilegalidade na condenação baseada em reconhecimento fotográfico quando corroborado por outros elementos de prova produzidos sob o crivo do contraditório e da ampla defesa.
2. A valoração negativa da culpabilidade foi devidamente fundamentada na maior reprovabilidade da conduta, considerando a violência concreta empregada, o que denota maior censura do agir, em conformidade com a jurisprudência desta Corte.
3. É possível a aplicação cumulativa de causas de aumento de pena, desde que devidamente fundamentada, nos termos do art. 68, parágrafo único, do Código Penal.
4. Decisão monocrática mantida pelos seus próprios fundamentos.
5. Agravo regimental não provido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 20/02/2025 a 26/02/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Og Fernandes, Sebastião Reis Júnior, Rogerio Schietti Cruz e Antonio Saldanha Palheiro votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sebastião Reis Júnior.
Indexação
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