STJAgInt no AREsp 3.157.319
Cumprimento de sentença: multa cominatória (astreintes) em obrigação de fazer (home care) de plano de saúde
Relator(a): Luís Carlos Gambogi (desembargador Convocado do Tjmg)
- Processo Civil
- Direito Civil
- Direito do Consumidor
- Direito Médico e da Saúde
- Cumprimento de sentença
Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. MULTA COMINATÓRIA (ASTREINTES) EM OBRIGAÇÃO DE FAZER (HOME CARE) DE PLANO DE SAÚDE. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.
I. Caso em exame
1. Agravo interno interposto contra decisão monocrática que conheceu do agravo para não conhecer do recurso especial em cumprimento de sentença de ação de obrigação de fazer/indenização, no qual se determinou a cobrança de astreintes por descumprimento de ordem judicial de implantação de home care por operadora de plano de saúde.
II. Questão em discussão
2. A questão em discussão consiste em saber se é possível, na instância especial, afastar a manutenção das astreintes impostas no cumprimento de sentença, à luz da alegada impossibilidade de cumprimento e do enriquecimento sem causa, sem incidir no óbice da Súmula 7/STJ.
III. Razões de decidir
3. Conclusões das instâncias ordinárias apontam descumprimento da ordem judicial pela agravante; a revisão dessas premissas demanda revolvimento do acervo fático-probatório, vedado pela Súmula 7/STJ.
4. As astreintes possuem natureza coercitiva, incidem apenas em caso de descumprimento e devem observar razoabilidade e proporcionalidade avaliadas no momento da fixação.
IV. Dispositivo
5. Resultado do Julgamento: Agravo interno desprovido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 08/09/2026 a 14/09/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros João Otávio de Noronha, Raul Araújo, Maria Isabel Gallotti e Antonio Carlos Ferreira votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.