TSTAIRR 0100078-43.2018.5.01.0058
Interposição na vigência de lei n.º 13.467/2017: empresa em recuperação judicial
Relator(a): LUIZ JOSÉ DEZENA DA SILVA
- Direito do Trabalho
- Recuperação Judicial e Falência
- Interposição na vigência de lei n.º 13.467/2017
- Empresa em recuperação judicial
- Ausência de garantia do juízo
- Inaplicabilidade do art. 899, §10, da CLT
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DE LEI N.º 13.467/2017. EMPRESA EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL. AUSÊNCIA DE GARANTIA DO JUÍZO. AGRAVO DE PETIÇÃO NÃO CONHECIDO. INAPLICABILIDADE DO ART. 899, §10, DA CLT. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. O fato de a empresa estar em recuperação judicial não a exime da necessidade de garantir a execução, requisito indispensável para a interposição de Embargos à Execução ou de Agravo de Petição. A isenção prevista no art. 899, § 10, da CLT restringe-se ao depósito recursal exigido na fase de conhecimento, não se estendendo à garantia do juízo na execução, que permanece obrigatória nos termos do art. 884, § 6.º, da CLT. Agravo de Instrumento conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer do Agravo de Instrumento e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 19 de agosto de 2025. LUIZ JOSÉ DEZENA DA SILVA Ministro Relator