TSTAIRR-RR 120600-75.2006.5.05.0034
Execução: diferenças de complementação de aposentadoria
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Direito Administrativo
- Direito Previdenciário
- Execução
- Diferenças de complementação de aposentadoria
- Recomposição da reserva matemática não determinada no título executivo
- Violação do art. 5º, xxxvi, da constituição federal não caracterizada
- Enriquecimento ilícito
- Equívoco nos cálculos
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA PETROS. EXECUÇÃO. 1. DIFERENÇAS DE COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA. RECOMPOSIÇÃO DA RESERVA MATEMÁTICA NÃO DETERMINADA NO TÍTULO EXECUTIVO. VIOLAÇÃO DO ART. 5º, XXXVI, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL NÃO CARACTERIZADA. IMPERTINÊNCIA DOS ARTS. 5º, II E LIV, 195, § 5º, E 202 DA CF. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. 2. ENRIQUECIMENTO ILÍCITO. EQUÍVOCO NOS CÁLCULOS. REQUISITO DO ART. 896, § 1º-A, I, DA CLT. DESCUMPRIMENTO. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. Impõe-se confirmar a decisão mediante a qual se denegou seguimento ao recurso de revista da Petros. Agravo de instrumento conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo de instrumento e, no mérito, negar-lhe provimento.
Indexação
Direito Coletivo; Remuneração, Verbas Indenizatórias e Benefícios; Nulidade; Recurso; Valor da Execução / Cálculo / Atualização; DIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO; Prescrição; Competência da Justiça do Trabalho; Honorários Advocatícios; Correção Monetária; Fase de Execução