TSTEDCiv-Ag-AIRR 0000039-35.2024.5.20.0014
Vínculo empregatício: perícia grafotécnica inviabilizada pela parte
Relator(a): MORGANA DE ALMEIDA
- Direito do Trabalho
- Vínculo empregatício
- Perícia grafotécnica inviabilizada pela parte
- Cerceamento de defesa não configurado
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. VÍNCULO EMPREGATÍCIO. PERÍCIA GRAFOTÉCNICA INVIABILIZADA PELA PARTE. CERCEAMENTO DE DEFESA NÃO CONFIGURADO. DESPROVIMENTO. 1. Os embargos de declaração têm por finalidade provocar a complementação do julgado a fim de sanar vícios, com hipóteses taxativamente previstas no art. 897-A da CLT e no art. 1.022 do CPC. 2. No caso, conforme constou expressamente do acórdão embargado, o óbice da decisão monocrática, referente à inobservância do pressuposto do art. 896, § 1º-A, I, da CLT, restou superado. Ocorre que a constatação do cumprimento de pressuposto intrínseco de admissibilidade não implica necessariamente o provimento do apelo. 3. A análise das questões de fundo pressupõe ter havido impugnação específica, por meio do agravo de instrumento, do óbice do despacho denegatório de recurso de revista, como ocorreu no caso concreto. Caso contrário, aquele recurso nem sequer teria sido conhecido, nos termos da Súmula 422, I, do TST. 4. Assim, não constatados os equívocos apontados, inviável a alteração das conclusões do acórdão pela estreita via processual adotada. Embargos de declaração conhecidos e desprovidos.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer e negar provimento aos embargos declaratórios. Brasília, 14 de outubro de 2026. MORGANA DE ALMEIDA Ministra Relatora