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Jurisprudências

STJEDcl no AREsp 2.729.661

Omissão: obscuridade

Relator(a): Raul Araújo

Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL E EMPRESARIAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. OMISSÃO. OBSCURIDADE. CONTRADIÇÃO. ERRO MATERIAL. INEXISTÊNCIA. TEMPESTIVIDADE RECURSAL. PROTOCOLO EM SISTEMA ELETRÔNICO DIVERSO. ERRO ESCUSÁVEL CONFIGURADO. BOA-FÉ E CONFIANÇA LEGÍTIMA. RECUPERAÇÃO JUDICIAL. NOVAÇÃO. INTERESSE DE AGIR. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. PRINCÍPIO DA CAUSALIDADE. REDISCUSSÃO DA MATÉRIA. EMBARGOS REJEITADOS.

1. O acórdão fundamentou a tempestividade do recurso na existência de erro escusável decorrente de falha do sistema do Tribunal de origem, que emitiu confirmação de protocolo com sucesso e induziu a parte a erro, o que atrai a proteção dos princípios da boa-fé processual e da confiança legítima conforme a jurisprudência consolidada do Superior Tribunal de Justiça.

2. O acolhimento da pretensão dos embargantes para revisar o conhecimento da parte sobre o sistema correto exigiria o reexame do conjunto fático-probatório dos autos, procedimento vedado pela Súmula 7 do STJ, não servindo os embargos de declaração para a rediscussão de fundamentos jurídicos ou para a análise de teses que não alterariam a conclusão do julgado.

3. Embargos de declaração rejeitados.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 16/06/2026 a 22/06/2026, por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos Ferreira, Luís Carlos Gambogi (Desembargador Convocado do TJMG) e João Otávio de Noronha votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.

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