TSTAg-AIRR 235-18.2021.5.17.0006
Conselho regional de fiscalização profissional: contratação sem prévia aprovação em concurso público
- Direito do Trabalho
- Direito Administrativo
- Conselho regional de fiscalização profissional
- Contratação sem prévia aprovação em concurso público
Ementa
AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. CONSELHO REGIONAL DE FISCALIZAÇÃO PROFISSIONAL. CONTRATAÇÃO SEM PRÉVIA APROVAÇÃO EM CONCURSO PÚBLICO. No caso, é incontroverso que a reclamante foi contratada pelo conselho de fiscalização profissional, sem concurso público, em 14/6/1999, ou seja, há quase 26 anos. Em 30/11/2020, aproximadamente 21 anos depois, foi demitida sem justa causa. O Tribunal Regional concluiu pela regularidade da contratação da autora e deferiu as verbas rescisórias pleiteadas. Quanto ao tema, sabe-se que havia fundada controvérsia acerca da natureza jurídica dos conselhos profissionais à época da admissão, tendo o STF definido apenas posteriormente pela sua personalidade jurídica de direito público e pela submissão às regras do art. 37, II, da CF. Nesse contexto, entende-se que tal controvérsia evidencia circunstância específica e excepcional reveladora da boa-fé dos trabalhadores envolvidos, em atenção aos princípios da segurança jurídica e da proteção da confiança (RE 1.334.608 AgR, Relator: GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 27-03-2023). No caso, pelo decurso do tempo, foram constituídas e consolidadas situações jurídicas merecedoras de amparo. Logo, em atenção aos princípios da proteção, boa-fé, estabilidade das relações e segurança jurídica, não há como invalidar a contratação havida. Agravo não provido .
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo.