Jurisprudências
TSTEDCiv-RR-Ag-RRAg-RR 0010213-73.2022.5.03.0135
Omissão inexistente
Relator(a): ALEXANDRE LUIZ RAMOS
- Direito do Trabalho
- Omissão inexistente
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO DE REVISTA OPOSTOS PELO RECLAMANTE. CONHECIMENTO E NÃO PROVIMENTO. I. Omissão inexistente. II. Embargos de declaração de que se conhece e a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer dos embargos de declaração e, no mérito, negar-lhes provimento. Brasília, 29 de outubro de 2024. ALEXANDRE LUIZ RAMOS Ministro Relator