STJAREsp 3.065.209
Preclusão temporal: produção de provas
Relator(a): Nancy Andrighi
- Direito do Consumidor
- Processo Civil
- Direito Civil
- Preclusão temporal
- Produção de provas
- Harmonia entre o acórdão recorrido e a jurisprudência do STJ
Ementa
DIREITO DO CONSUMIDOR E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE EMBARGOS À EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. PRECLUSÃO TEMPORAL. PRODUÇÃO DE PROVAS. HARMONIA ENTRE O ACÓRDÃO RECORRIDO E A JURISPRUDÊNCIA DO STJ. SÚMULA 568/STJ.
1. Ação de embargos à execução de título extrajudicial.
2. Esta Corte Superior perfilha o entendimento de que no sentido de que o direito à prova preclui se a parte, intimada para especificar as que pretende produzir, não se manifestar oportunamente, ainda que haja pedido genérico de produção de provas na inicial ou na contestação.
3. Agravo conhecido. Recurso especial conhecido e provido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 03/12/2025 a 09/12/2025, por unanimidade, dar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Humberto Martins, Ricardo Villas Bôas Cueva, Moura Ribeiro e Daniela Teixeira votaram com a Sra. Ministra Relatora. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.