TSTAIRR-AIRR 10239-10.2017.5.03.0018
Execução: procedimento de reunião de execuções contra um mesmo devedor
- Direito Constitucional
- Direito Civil
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Execução
- Procedimento de reunião de execuções contra um mesmo devedor
- Instauração de plano especial de pagamento trabalhista
- Suspensão da execução individual
- Matéria de índole infraconstitucional
- Ofensa reflexa à constituição
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. EXECUÇÃO. PROCEDIMENTO DE REUNIÃO DE EXECUÇÕES CONTRA UM MESMO DEVEDOR . INSTAURAÇÃO DE PLANO ESPECIAL DE PAGAMENTO TRABALHISTA. SUSPENSÃO DA EXECUÇÃO INDIVIDUAL . MATÉRIA DE ÍNDOLE INFRACONSTITUCIONAL. OFENSA REFLEXA À CONSTITUIÇÃO. ÓBICE DO ART. 896, § 2º, DA CLT. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1. O art. 896, § 2º, da CLT exclui a possibilidade de recurso de revista lastreado em violação de preceitos de "status" infraconstitucional, que somente por reflexo atingiriam normas constitucionais. Tampouco viável o apelo fundado em contrariedade a súmulas do TST ou em divergência jurisprudencial. 2. Na hipótese, está expressamente consignado no acórdão regional que " a determinação de suspensão da execução pelo juízo de primeiro grau decorre de decisão liminar concedida pelo Exmo. Desembargador Vice-Corregedor no Plano Especial de Pagamento Trabalhista (PEPT), regulamentado pela Resolução Conjunta GP/GVP1 123/19 deste Tribunal " , segundo o qual, " em seu art. 3°, estabelece que ' a reunião de execuções contra um mesmo devedor nos casos de PEPT, RCE e REEF será obrigatoriamente processada no âmbito do Núcleo de Apoio às Execuções, sob a coordenação do Juízo Auxiliar de Execução, que será o juízo centralizador do PRE' e, instaurada a reunião de execuções, não cabe o prosseguimento de execuções de forma individual ". Os procedimentos de reunião de execuções contra um mesmo devedor e de instauração de Plano Especial de Pagamento Trabalhista não têm regência constitucional , estando disciplinados, respectivamente, nos arts. 154 e ss e 159 e ss da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho, desautorizando o processamento de recurso de revista , a teor do art. 896, § 2º, da CLT . Agravo de instrumento conhecido e desprovido .
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo de instrumento e, no mérito, negar-lhe provimento.
Indexação
Indenização / Dobra / Terço Constitucional; Horas Extras; Intervalo Interjornadas; Intervalo Intrajornada; Salário por Acúmulo de Cargo / Função