STJREsp 2.199.859
Alegação de violação do art. 1.022 do CPC
Relator(a): Humberto Martins
- Processo Civil
- Direito Civil
- Alegação de violação do art. 1.022 do CPC
- VEJA A EMENTA E DEMAIS INFORMAÇÕES
Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. ALEGAÇÃO DE VIOLAÇÃO DO ART. 1.022 DO CPC. OCORRÊNCIA. ANULAÇÃO DO ACÓRDÃO QUE JULGOU OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.
1. Recurso especial interposto contra acórdão do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul que desproveu o agravo de instrumento interposto em decisão em execução de título extrajudicial.
2. Embargos de declaração opostos pelo recorrente foram rejeitados, sob o argumento de ausência de omissão e de que o recurso visava à rediscussão do julgado.
3. O Tribunal a quo não apreciou argumentos relativos à preclusão de se substituir a TR pelo IGP-M (na hipótese que não se tratar de erro material a ser corrigido); à existência de trânsito em julgado quanto ao termo inicial da correção monetária e índice aplicável, que teriam sido decididas no Agravo de Instrumento n. 70084442722; e a omissões e obscuridades quanto a fatos relevantes, mesmo após a oposição de embargos de declaração, caracterizando ofensa ao art. 1.022 do CPC e justificando a anulação do acórdão para novo julgamento. Recurso provido para determinar o retorno dos autos à Corte de origem para que se pronuncie sobre os pontos omissos.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 18/03/2025 a 24/03/2025, por unanimidade, dar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Nancy Andrighi, Ricardo Villas Bôas Cueva, Moura Ribeiro e Daniela Teixeira votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.
Indexação
VEJA A EMENTA E DEMAIS INFORMAÇÕES