TSTRR 921-81.2015.5.05.0611
Dano material: doença ocupacional
- Direito Civil
- Direito do Trabalho
- Dano material
- Doença ocupacional
- Inobservância do art. 896, § 1º-a, i e III, da CLT
- Indenização por Dano Material
- Salário por Acúmulo de Cargo / Função
Ementa
RECURSO DE REVISTA. DANO MATERIAL. DOENÇA OCUPACIONAL. TRANSCRIÇÃO INSUFICIENTE DOS TRECHOS DO ACÓRDÃO RECORRIDO QUE CONSUBSTANCIA O PREQUESTIONAMENTO DA MATÉRIA. INOBSERVÂNCIA DO ART. 896, § 1º-A, I E III, DA CLT. ANÁLISE DA TRANSCENDÊNCIA PREJUDICADA. 1. Na hipótese, o autor não apresentou todos os elementos fáticos e de direito necessários para a análise da questão controvertida. Limitou-se a transcrever parte do acórdão regional que cita trecho da sentença, bem como transcreveu trecho correspondente ao tema "Dano extrapatrimonial" que não engloba a tese referente ao nexo causal alegado. Assim, conclui-se ter sido inobservado pressuposto recursal intrínseco previsto no inciso I do § 1º-A do art. 896 da CLT. 2. Logo, não delimitadas especificamente as teses impugnadas, forçoso reconhecer que a transcrição apresentada pelo demandante não atende ao disposto no art. 896, § 1º-A, I e III, da CLT, pois é insuficiente para viabilizar o confronto analítico entre a tese assentada pelo TRT e a fundamentação jurídica apresentada no recurso de revista. Recurso de revista de que não se conhece.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do recurso de revista.
Indexação
Indenização por Dano Material; Salário por Acúmulo de Cargo / Função