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Jurisprudências

STJAgInt no REsp 1.973.675

Servidor público federal: carreira de magistério do ensino básico, técnico e tecnológico (ebtt)

Relator(a): Afrânio Vilela

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. SERVIDOR PÚBLICO FEDERAL. CARREIRA DE MAGISTÉRIO DO ENSINO BÁSICO, TÉCNICO E TECNOLÓGICO (EBTT). PROGRESSÃO FUNCIONAL. INTERSTÍCIO. LEI 11.784/2008. TEMA 631/STJ. ACÓRDÃO RECORRIDO EM CONSONÂNCIA COM A JURISPRUDÊNCIA DESTA CORTE SUPERIOR. SÚMULA 83/STJ. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.

1. O recurso especial foi interposto contra acórdão que decidiu a controvérsia sobre o interstício de progressão funcional em conformidade com o entendimento firmado pelo Superior Tribunal de Justiça no julgamento do REsp 1.343.128/SC, sob o rito dos recursos repetitivos (Tema 631/STJ).

2. A incidência da Súmula 83/STJ obsta o conhecimento do recurso especial, uma vez que a orientação desta Corte se firmou no mesmo sentido da decisão recorrida.

3. Agravo interno não provido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 19/03/2026 a 25/03/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Francisco Falcão, Maria Thereza de Assis Moura, Marco Aurélio Bellizze e Teodoro Silva Santos votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Teodoro Silva Santos.

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