Repercussão geral e repetitivos
STJTema 631 · REsp 1.343.128/RS
SERVIDOR PÚBLICO FEDERAL. DOCENTE. CARREIRA DO MAGISTÉRIO DE ENSINO BÁSICO, TÉCNICO E TECNOLÓGICO. PROGRESSÃO FUNCIONAL. LEI 11.784/08. CONDIÇÃO DE EFICÁCIA. NECESSIDADE DE REGULAMENTAÇÃO. LEI 11.344/06.
Relatoria: min. Mauro Campbell Marques
Tese
À luz do art. 120, § 5º, da Lei n. 11.784/2008, até que fosse publicado o regulamento, as regras de progressão dos docentes da carreira do magistério básico, técnico e tecnológico federal seriam regidas pelas disposições da anterior Lei n. 11.344/2006, que previa duas possibilidades de progressão: por interstício, com avaliação; e por titulação, sem observância do interstício.
Andamento
- Afetado11 de março de 2013
- Mérito julgado12 de junho de 2013
- Acórdão publicado21 de junho de 2013
- Trânsito em julgado
Fontes ligadas
Observações
- Processo destacado de ofício pelo relator.