TSTARR 22200-84.2009.5.09.0656
GMJRP/cdp/jrp/plc RECURSO DE REVISTA: complementação de aposentadoria
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Direito Previdenciário
- GMJRP/cdp/jrp/plc RECURSO DE REVISTA
- Complementação de aposentadoria
- Ctva
- Natureza jurídica salarial
- Integração no cálculo do salário de contribuição da funcef
- Adesão ao novo plano de benefícios e às regras de saldamento
Ementa
GMJRP/cdp/jrp/plc RECURSO DE REVISTA. PROCESSO ANTERIOR À LEI 13.015/2014 E À LEI 13.467/2017. COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA. CTVA. NATUREZA JURÍDICA SALARIAL. INTEGRAÇÃO NO CÁLCULO DO SALÁRIO DE CONTRIBUIÇÃO DA FUNCEF. ADESÃO AO NOVO PLANO DE BENEFÍCIOS E ÀS REGRAS DE SALDAMENTO. TRANSAÇÃO . Em virtude da decisão proferida pelo STF, que proveu parcialmente o recurso extraordinário interposto pela CEF, retornam estes autos para esta Turma, para o reexame de temas atinentes à complementação de aposentadoria segundo as regras do direito civil. A jurisprudência desta Corte Superior adota o entendimento de que a adesão do trabalhador às regras de saldamento bem como a opção voluntária pelo novo Plano não obstam a possibilidade de rediscussão do valor do saldamento do Plano anterior, REG/REPLAN, já que não se trata de pretensão com vistas a benefícios previstos em ambos os planos, mas de correção do cálculo decorrente da integração à remuneração de parcela de cunho salarial - direito adquirido incorporado ao patrimônio jurídico do trabalhador -, cujos reflexos incidem no salário de participação da complementação de aposentadoria. No entanto, na decisão proferida pelo STF, no RE 1.155.911/PR, apresentado pela Caixa Econômica Federal, foi determinado o retorno dos autos ao TST, a fim de que " no ponto relativo à migração de plano de previdência e ao recálculo do valor saldado dos benefícios do REG/REPLAN", o pleito seja novamente julgado, segundo as regras do direito civil. Ocorre que, da leitura do acórdão regional, não há elementos fáticos necessários, sobretudo as cláusulas integrantes dos regulamentos do plano de benefícios e normas internas da reclamada que regem a matéria, de modo a possibilitar a integral compreensão e subsunção do caso concreto, por esta Corte Superior, de natureza extraordinária, às regras do direito civil, em observância à decisão proferida pelo STF. Nesse contexto, para fim de se cumprir a decisão proferida pela Suprema Corte no citado Recurso Extraordinário, faz-se necessário o retorno dos autos ao TRT de origem, para que este proceda ao exame da pretensão obreira, " no ponto relativo à migração de plano de previdência e ao recálculo do valor saldado dos benefícios do REG/REPLAN ", segundo as regras do Direito Civil e de acordo com o conteúdo das cláusulas integrantes do regulamento do plano de beneficio e normas internas da reclamada constantes dos autos, que regem a matéria, nos termos da decisão proferida pela Suprema Corte. Recurso de revista conhecido e provido .
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do recurso de revista da CEF, apenas quanto aos temas "complementação de aposentadoria. CTVA. natureza jurídica salarial. integração no cálculo do salário de contribuição da FUNCEF" e "adesão ao novo plano de benefícios e às regras de saldamento. Transação", por violação do art. 202, § 2º, da Constituição Federal e, no mérito, dar-lhe provimento, no aspecto, para determinar o retorno dos autos ao TRT de origem, a fim de que proceda ao exame da pretensão obreira, "no ponto relativo à migração de plano de previdência e ao recálculo do valor saldado dos benefícios do REG/REPLAN", segundo às regras do Direito Civil e de acordo com o conteúdo das cláusulas integrantes do regulamento do plano de benefício e normas internas da reclamada constantes dos autos, que regem a matéria, nos termos da decisão proferida pela Suprema Corte, no RE 1.155.911/PR.
Indexação
Complemento Temporário Variável de Ajuste ao Piso de Mercado; FGTS; Competência da Justiça do Trabalho; Honorários Advocatícios; Correção Monetária; Reflexos; Negativa de Prestação Jurisdicional; Alteração Contratual; Legitimidade Ativa