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Jurisprudências

STFHC 271.664 AgR

Tráfico e posse ou porte de arma de uso restrito

Relator(a): Cristiano Zanin

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL. HABEAS CORPUS. TRÁFICO E POSSE OU PORTE DE ARMA DE USO RESTRITO. WRIT SUCEDÂNEO DE REVISÃO CRIMINAL. INVIABILIDADE. AGRAVO AO QUAL SE NEGA PROVIMENTO.

I. Caso em exame

1. Paciente condenado “[...] por tráfico ilícito de entorpecentes e por posse de arma de uso restrito [...]”.

II. Questão em discussão

2. Pretende-se, em síntese, a absolvição do paciente.

III. Razões de decidir

3. Em consulta ao site do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo é possível verificar que a situação processual da Ação Penal 1505873-95.2023.8.26.0196 é a seguinte: “17/01/2025 Arquivado Definitivamente – Processo Findo com Condenação”. Nesse contexto, ressalte-se que a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal é firme no sentido da inviabilidade do habeas corpus como sucedâneo de revisão criminal. Esta Suprema Corte admite, por outro lado, a superação desse óbice nas hipóteses excepcionais de manifesta ilegalidade ou teratologia. No caso, entretanto, essas circunstâncias não estão presentes.

IV. Dispositivo

4. Agravo regimental ao qual se nega provimento.

Decisão

A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Relator, Ministro Cristiano Zanin. Primeira Turma, Sessão Virtual de 22.5.2026 a 29.5.2026.

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