STFARE 1.560.973 AgR
ITBI: imunidade
Relator(a): Presidente
- Direito Tributário
- Direito Constitucional
- ITBI
- Imunidade
- Ausência de tópico fundamentado acerca da repercussão geral
Ementa
Direito Tributário. Agravo interno em recurso extraordinário com agravo. ITBI. Imunidade. Ausência de tópico fundamentado acerca da repercussão geral. Recurso que não ataca o fundamento da decisão agravada. Agravo inadmissível.
I. Caso em exame
1. Agravo interno contra decisão que negou seguimento a recurso extraordinário com agravo, o qual tem por objeto acórdão que manteve sentença de improcedência do pedido.
II. Questão em discussão
2. Preenchimento dos requisitos para conhecimento do agravo.
III. Razão de decidir
3. A parte recorrente não atacou os fundamentos da decisão agravada. Nesse caso, é inadmissível o agravo, conforme a orientação do Supremo Tribunal Federal. Precedente.
IV. Dispositivo
4. Agravo interno não conhecido, determinando-se o trânsito em julgado e a baixa imediata dos autos.
Decisão
O Tribunal, por unanimidade, não conheceu do agravo e determinou o trânsito em julgado e a baixa imediata dos autos à origem, nos termos do voto do Relator, Ministro Luís Roberto Barroso (Presidente). Plenário, Sessão Virtual de 5.9.2025 a 12.9.2025.