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Jurisprudências

STJAgInt no REsp 2.178.691

Sucessão: plano de partilha

Relator(a): Maria Isabel Gallotti

Ementa

AGRAVO INTERNO. RECURSO ESPECIAL. SUCESSÃO. PLANO DE PARTILHA. MODIFICAÇÃO. ESCRITURA PÚBLICA. COISA JULGADA. LITISCONSÓRCIO NECESSÁRIO. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.

1. A modificação de direitos reais sobre imóveis com valor superior a trinta vezes o salário mínimo exige escritura pública para sua validade, conforme art. 108 do CC.

2. A alteração do plano de partilha transitado em julgado exige concordância de todas as partes ou correção de erro material, o que não ocorreu no caso.

3. A Corte local violou a coisa julgada ao alterar o conteúdo de sentença transitada em julgado sem previsão legal, dispondo do patrimônio das partes, e não integrou à relação processual todos os cônjuges das partes envolvidas, configurando litisconsórcio necessário.

4. Agravo interno a que se nega provimento.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 28/10/2025 a 03/11/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora.Os Srs. Ministros Antonio Carlos Ferreira, Marco Buzzi, João Otávio de Noronha e Raul Araújo votaram com a Sra. Ministra Relatora.Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.

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