TSTAIRR 1475-63.2013.5.03.0054
Execução jornada de trabalho: horas in itinere e intervalo intrajornada
- Direito Civil
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Arbitragem e Mediação
- Execução jornada de trabalho
- Horas in itinere e intervalo intrajornada
- Interpretação do alcance do título executivo
- Horas in Itinere
- Indenização por Dano Moral
- Horas Extras
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO JORNADA DE TRABALHO. HORAS IN ITINERE E INTERVALO INTRAJORNADA. OFENSA À COISA JULGADA. INOCORRÊNCIA. INTERPRETAÇÃO DO ALCANCE DO TÍTULO EXECUTIVO. ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL 123 DA SBDI-2 DO TST 1. A controvérsia dos autos diz respeito ao alcance dos termos contidos na sentença exequenda. Na hipótese, o Tribunal Regional assentou que o decidido no julgado não contraria o título executivo. 2. Nesse passo, a discussão acerca da jornada de trabalho do reclamante (horas in itinere e intervalo intrajornada) , reveste-se de contornos nitidamente infraconstitucionais, não autorizando concluir pela alegada violação à coisa julgada (art. 5º, XXXVI, da Constituição da República), na esteira da diretriz expressa na Orientação Jurisprudencial 123 da SBDI-2 do TST, aplicável ao caso por analogia. Agravo de instrumento a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo de instrumento e, no mérito, negar-lhe provimento.
Indexação
Horas in Itinere; Indenização por Dano Moral; Horas Extras; Intervalo Interjornadas; Intervalo Intrajornada; Enquadramento / Classificação; Salário / Diferença Salarial; Salário por Equiparação / Isonomia; Valor da Execução / Cálculo / Atualização; Multa Convencional; Prorrogação do Horário Noturno; Base de Cálculo; Previsão de 8 Horas - Norma Coletiva; Valor Arbitrado