STJEDcl nos EDcl no AgInt no RMS 72.591
Concurso público: prova de títulos
Relator(a): Regina Helena Costa
- Direito Administrativo
- Processo Civil
- Direito Civil
- Concurso público
- Prova de títulos
- Vinculação ao edital
- Princípio da isonomia
- Omissão e obscuridade
- Ausência de vícios
Ementa
ADMINISTRATIVO. CONCURSO PÚBLICO. PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADODE SEGURANÇA. PROVA DE TÍTULOS. VINCULAÇÃO AO EDITAL. PRINCÍPIO DA ISONOMIA. OMISSÃO E OBSCURIDADE. AUSÊNCIA DE VÍCIOS. CARÁTER PROTELATÓRIO DOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ABUSIVIDADE MANIFESTA. APLICAÇÃO DE MULTA. POSSIBILIDADE. ART. 1.026, § 2º, DO CPC.
I - A fundamentação adotada no acórdão é suficiente para respaldar a conclusãoalcançada, pelo que ausente pressuposto a ensejar a oposição de embargos dedeclaração, nos termos do art. 1.022 do Código de Processo Civil.
II - Embargos de declaração rejeitados, com aplicação de multa de 1% (um por cento) sobre o valor atualizado da causa.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 28/10/2025 a 03/11/2025, por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração, com aplicação de multa, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora.Os Srs. Ministros Gurgel de Faria, Paulo Sérgio Domingues e Sérgio Kukina votaram com a Sra. Ministra Relatora.Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sérgio Kukina.Impedido o Sr. Ministro Benedito Gonçalves.