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Jurisprudências

STJAgInt no MS 30.858

Concurso público nacional unificado: ausência de ato concreto praticado por ministro de estado

Relator(a): Maria Thereza de Assis Moura

  • Direito Administrativo
  • Concurso público nacional unificado
  • Ausência de ato concreto praticado por ministro de estado
  • Incompetência manifesta do superior tribunal de justiça
  • Writ indeferido liminarmente

Ementa

AGRAVO INTERNO NO MANDADO DE SEGURANÇA. ADMINISTRATIVO. CONCURSO PÚBLICO NACIONAL UNIFICADO. AUSÊNCIA DE ATO CONCRETO PRATICADO POR MINISTRO DE ESTADO. INCOMPETÊNCIA MANIFESTA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. ART. 105, I, "B", DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. WRIT INDEFERIDO LIMINARMENTE. RECURSO NÃO PROVIDO.

1. O ato apontado como coator, que eliminou o impetrante do Concurso Público Nacional Unificado, não é da lavra da Ministra de Estado da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos, e sim da comissão organizadora do certame, sendo manifesta a incompetência desta Corte para conhecer da ação mandamental.

2. Agravo interno não provido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA SEÇÃO do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 09/04/2025 a 15/04/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Francisco Falcão, Benedito Gonçalves, Marco Aurélio Bellizze, Sérgio Kukina, Gurgel de Faria, Paulo Sérgio Domingues, Teodoro Silva Santos e Afrânio Vilela votaram com a Sra. Ministra Relatora. Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Regina Helena Costa.

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