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Jurisprudências

STJAREsp 2.699.137

Liquidação por arbitramento: contrato de representação comercial

Relator(a): Ricardo Villas Bôas Cueva

Ementa

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. LIQUIDAÇÃO POR ARBITRAMENTO. CONTRATO DE REPRESENTAÇÃO COMERCIAL. DIFERENÇAS DE COMISSÕES. LAUDO PERICIAL HOMOLOGADO. ART. 400 DO CPC.

ACÓRDÃO RECORRIDO ASSENTADO EM FUNDAMENTOS AUTÔNOMOS NÃO IMPUGNADOS. SÚMULA Nº 283/STF.

1. A subsistência de fundamento autônomo e suficiente do acórdão recorrido, não impugnado nas razões do recurso especial, atrai a incidência da Súmula nº 283 do Supremo Tribunal Federal e impede o conhecimento do apelo extremo.

2. Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 12/05/2026 a 18/05/2026, por unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Moura Ribeiro, Daniela Teixeira, Nancy Andrighi e Humberto Martins votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira.

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