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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 11163-29.2021.5.15.0056

Vara do Trabalho de origem para o prosseguimento do julgamento

Ementa

AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. AFASTAMENTO DA PRESCRIÇÃO TOTAL NO ÂMBITO DA CORTE REGIONAL  DECISÃO QUE DETERMINA O RETORNO DOS AUTOS AO JUÍZO DA VARA DO TRABALHO DE ORIGEM  DECISÃO INTERLOCUTÓRIA  IRRECORRIBILIDADE IMEDIATA  SÚMULA Nº 214 DO TST. O Tribunal Regional deu provimento ao apelo do reclamante para afastar a prescrição total pronunciada na sentença, e, como consequência, determinou o retorno dos autos à e. Vara do Trabalho de origem para o prosseguimento do julgamento. Trata-se, portanto, de decisão interlocutória, a qual não desafia a imediata interposição de recurso. Não se divisa, ainda, o enquadramento da hipótese nas exceções previstas na Súmula nº 214 do TST. Precedente. Agravo interno a que se nega provimento .

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo interno, e, no mérito, negar-lhe provimento.Brasília, 23 de outubro de 2024. Firmado por assinatura digital (MP 2.200-2/2001)LIANA CHAIBMinistra Relatora

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