Pular para o conteúdo
PortalJUSTIÇA
Jurisprudências

STJAREsp 2.980.124

Contrato bancário: cumprimento de sentença

Relator(a): Moura Ribeiro

Ementa

PROCESSO CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CONTRATO BANCÁRIO. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. 1. VIOLAÇÃO DOS ARTS. 489 E 1.022 DO CPC. OMISSÃO E NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO OCORRÊNCIA. 2. ASTREINTES. DESCUMPRIMENTO DA OBRIGAÇÃO. ÔNUS DA PROVA DO CREDOR (EXEQUENTE). RECONHECIMENTO. DISTRIBUIÇÃO ESTÁTICA. REGRA GERAL. ART. 373, I, DO CPC. INCIDÊNCIA. AGRAVO CONHECIDO PARA DAR PARCIAL PROVIMENTO AO RECURSO ESPECIAL. 1. Não há falar em omissão, falta de fundamentação e/ou negativa de prestação jurisdicional, na medida em que o Tribunal estadual dirimiu, fundamentadamente, a questão que lhe foi submetida, apreciando a controvérsia posta nos autos.

2. A distribuição estática do ônus da prova é a regra geral e tradicional, com previsão expressa nos incisos I e II do CPC, e está alicerçada no princípio de que cada parte deve provas os fatos que alega.

3. A distribuição dinâmica é a possibilidade de o juiz redistribuir o ônus da prova com base nas peculiaridades do caso concreto, conforme as diretrizes traçadas no § 1º do art. 373 do CPC.

4. Diante da possibilidade de provar a persistência da negativação mesmo depois de a instituição financeira ser intimada para excluir, deve ser aplicada a distribuição estática do ônus da prova (art. 373, I, do CPC), em que o credor tem a obrigação de demonstrar o fato constitutivo de seu direito, ou seja, o descumprimento da ordem judicial que deu origem à multa diária.

5. Agravo conhecido para dar parcial provimento ao recurso especial.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 07/10/2025 a 13/10/2025, por unanimidade, dar parcial provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Daniela Teixeira, Humberto Martins e Ricardo Villas Bôas Cueva votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins. Impedida a Sra. Ministra Nancy Andrighi.

Cookies e privacidade

Usamos cookies essenciais para o portal funcionar e, se você permitir, o Google Analytics para medir a audiência de forma agregada. Saiba mais na Política de privacidade.