TSTAg-AIRR 11842-81.2016.5.15.0063
Deserção: gratuidade de justiça
- Direito do Trabalho
- Processo Civil
- Deserção
- Gratuidade de justiça
- Indeferido na sentença
- Preclusão
- Vício de natureza processual
- Preparo / Deserção
Ementa
AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. DESERÇÃO. GRATUIDADE DE JUSTIÇA. INDEFERIDO NA SENTENÇA. PRECLUSÃO. VÍCIO DE NATUREZA PROCESSUAL. TRANSCENDÊNCIA NÃO EXAMINADA . I . Não merece reparos a decisão unipessoal, em que não se reconheceu a transcendência do tema " gratuidade de justiça ", pois o vício processual detectado (deserção) inviabiliza a intelecção da matéria, tal como posta, deduzida ou apresentada, obstando assim a emissão de juízo positivo de transcendência. II . Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer do agravo interno e, no mérito, negar-lhe provimento. Custas processuais inalteradas.
Indexação
Preparo / Deserção