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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 11842-81.2016.5.15.0063

Deserção: gratuidade de justiça

Ementa

AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. DESERÇÃO. GRATUIDADE DE JUSTIÇA. INDEFERIDO NA SENTENÇA. PRECLUSÃO. VÍCIO DE NATUREZA PROCESSUAL. TRANSCENDÊNCIA NÃO EXAMINADA . I . Não merece reparos a decisão unipessoal, em que não se reconheceu a transcendência do tema " gratuidade de justiça ", pois o vício processual detectado (deserção) inviabiliza a intelecção da matéria, tal como posta, deduzida ou apresentada, obstando assim a emissão de juízo positivo de transcendência. II . Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento.

Decisão

Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer do agravo interno e, no mérito, negar-lhe provimento. Custas processuais inalteradas.

Indexação

Preparo / Deserção

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