STJREsp 2.101.948
Plano de saúde: fornecimento de medicamento belimumabe
Relator(a): Daniela Teixeira
- Direito Civil
- Direito do Consumidor
- Direito Médico e da Saúde
- Plano de saúde
- Fornecimento de medicamento belimumabe
- Lúpus eritematoso sistêmico
- Recusa abusiva
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Ementa
DIREITO CIVIL. RECURSO ESPECIAL. PLANO DE SAÚDE. FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO BELIMUMABE. LÚPUS ERITEMATOSO SISTÊMICO. RECUSA ABUSIVA. RECURSO NÃO CONHECIDO.
I. Caso em exame
1. Recurso especial interposto contra acórdão do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios que manteve a sentença de obrigação de fazer, determinando que a operadora de plano de saúde custeie o medicamento Belimumabe (Benlysta) para paciente diagnosticada com lúpus eritematoso sistêmico.
2. A decisão de origem considerou abusiva a recusa da operadora em fornecer o medicamento registrado pela ANVISA e indicado pelo médico assistente como imprescindível para o tratamento da paciente.
II. Questão em discussão
3. A questão em discussão consiste em saber se a operadora de plano de saúde pode recusar o custeio de medicamento registrado pela ANVISA e prescrito pelo médico assistente, sob a alegação de que se trata de medicamento de uso domiciliar.
III. Razões de decidir
4. O acórdão recorrido está em consonância com a jurisprudência do STJ, que considera abusiva a recusa de custeio de medicamento registrado pela ANVISA e prescrito pelo médico assistente, mesmo que se trate de uso off-label.
5. A Súmula 83 do STJ impede o conhecimento do recurso especial quando a decisão recorrida está em conformidade com a jurisprudência do Tribunal.
IV. Dispositivo
6. Recurso não conhecido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 06/08/2025 a 12/08/2025, por unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Nancy Andrighi, Humberto Martins, Ricardo Villas Bôas Cueva e Moura Ribeiro votaram com a Sra. Ministra Relatora. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.
Indexação
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