TSTAg-RRAg 1386-19.2014.5.05.0161
Ausência de demonstração de desacerto do despacho agravado
- Direito do Trabalho
- Direito Previdenciário
- Ausência de demonstração de desacerto do despacho agravado
- Multa
- Direito Coletivo
- Contribuição de Previdência Privada - Resgate
- Remuneração, Verbas Indenizatórias e Benefícios
- Assistência Judiciária Gratuita
Ementa
AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA – PROCESSO ANTERIOR À LEI 13.467/17 – AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DE DESACERTO DO DESPACHO AGRAVADO – DESPROVIMENTO – MULTA. 1. Na decisão ora agravada, deu-se provimento ao recurso de revista da Reclamada, que versava sobre inclusão de adicionais decorrentes da prestação de serviço em condições especiais na base de cálculo do complemento da RMNR, previsto em norma coletiva, reconhecendo-se a validade da cláusula normativa por estar em consonância com a tese fixada pelo STF no julgamento do RE 1251927/RN. 2. No agravo, o Reclamante, ora Agravante, não trouxe nenhum argumento que infirmasse os fundamentos do despacho hostilizado, motivo pelo qual este merece ser mantido. Agravo desprovido, com aplicação de multa.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo e aplicar ao Agravante, nos termos do art. 1.021, § 4º, do CPC, multa de 2% (dois por cento) sobre o valor corrigido da causa, no importe de R$ 3.449,32 (três mil, quatrocentos e quarenta e nove reais e trinta e dois centavos), em face do caráter manifestamente inadmissível do apelo, a ser revertida em prol da Agravada.
Indexação
Direito Coletivo; Contribuição de Previdência Privada - Resgate; Remuneração, Verbas Indenizatórias e Benefícios; Assistência Judiciária Gratuita; Prescrição