STJAgRg no HC 925.779
Ameaça no âmbito da lei maria da penha: dosimetria
Relator(a): Otávio de Almeida Toledo (desembargador Convocado do Tjsp)
- Direito Penal
- Ameaça no âmbito da lei maria da penha
- Dosimetria
- Exasperação da pena-base
- Circunstâncias do delito
- Fundamentação idônea
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Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. PENAL. AMEAÇA NO ÂMBITO DA LEI MARIA DA PENHA. DOSIMETRIA. EXASPERAÇÃO DA PENA-BASE. CIRCUNSTÂNCIAS DO DELITO. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. AGRAVO NÃO PROVIDO.
1. Na hipótese em apreço, não houve ilegalidade ou manifesta desproporcionalidade, pois, no tocante às circunstâncias do delito, o aumento da pena-base está fundamentado, tendo em vista que a apreciação negativa de tal vetor revela que o modus operandi empregado pelo agente na prática do delito ultrapassa as características ínsitas ao tipo.
2. Agravo regimental não provido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 10/10/2024 a 16/10/2024, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Og Fernandes, Sebastião Reis Júnior, Rogerio Schietti Cruz e Antonio Saldanha Palheiro votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sebastião Reis Júnior.
Indexação
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