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Jurisprudências

TSTAIRR 2370-49.2014.5.03.0002

Desercão do recurso ordinário: recuperação judicial

Ementa

I-AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RÉ. DESERCÃO DO RECURSO ORDINÁRIO. RECUPERAÇÃO JUDICIAL. AUSÊNCIA DA COMPROVAÇÃO DO PAGAMENTO DAS CUSTAS PROCESSSUAIS. INAPLICABILIDADE DO ART. 1.007, § 2º, DO CPC. ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL 140 DA SBDI-1 DO TST. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. Não se aplica à hipótese dos autos o que dispõe o art. 1.007, § 2º, do CPC, já que não se trata de insuficiência, mas de ausência de comprovação do recolhimento das custas processuais no prazo recursal. Nesse mesmo sentido é a Orientação Jurisprudencial 140 da SDI-1 do TST. Desta forma, o entendimento desta Corte superior é no sentido de que a concessão de prazo para saneamento de vícios relativo ao preparo só se aplica às hipóteses em que o pagamento das custas processuais ou do deposito recursal for insuficiente e não em casos de ausência de pagamento, tal como no caso dos autos. Agravo de instrumento conhecido e desprovido. II- AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO AUTOR. LICITUDE DA TERCEIRIZAÇÃO. ISONOMIA SALARIAL. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. A questão referente à isonomia salarial entre os empregados terceirizados e os empregados da empresa tomadora de serviços, quando lícita a terceirização, já não comporta mais discussão, na medida em que a matéria foi apreciada pelo STF, quando do julgamento do RE 635.546, DJE 19/05/2021, (Tema 383 da Tabela de Repercussão Geral do STF), no qual foi firmada a tese de que "A equiparação de remuneração entre empregados da empresa tomadora de serviços e empregados da empresa contratada (terceirizada) fere o princípio da livre iniciativa, por se tratarem de agentes econômicos distintos, que não podem estar sujeitos a decisões empresariais que não são suas". Precedentes da SBDI-1 do TST. Agravo de instrumento conhecido e desprovido. CONCLUSÃO. Agravos de instrumento conhecidos e desprovidos.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer e negar provimento a ambos os agravos de instrumento.

Indexação

Cerceamento de Defesa; Transcendência; Isonomia Salarial; Licitude / Ilicitude da Terceirização; Custas

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