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Jurisprudências

STFRHC 271.746 AgR

Execução penal: falta de natureza grave

Relator(a): Alexandre de Moraes

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO. EXECUÇÃO PENAL. FALTA DE NATUREZA GRAVE. AUSÊNCIA DE ILEGALIDADE. REEXAME DE FATOS E PROVAS. INVIABILIDADE.

I. CASO EM EXAME

1. Paciente responsabilizado por infringência ao disposto no art. 50, II, da Lei de Execução Penal, sendo-lhe aplicada sanção disciplinar de natureza grave.

II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO

2. Recurso em que se pleiteia a “absolvição do paciente”.

III. RAZÕES DE DECIDIR

3. A conduta atribuída ao paciente foi descrita de forma clara e amolda-se aos preceitos da Lei de Execução Penal. Além disso, houve indicação de suporte probatório suficiente para conferir plausibilidade à imputação, assegurando-se ao paciente o pleno exercício do direito de defesa.

4. Nesse contexto, afastar as conclusões firmadas pelas instâncias ordinárias demandaria incursão no conjunto fático-probatório, providência incompatível com a estreita via do Habeas Corpus.

IV. DISPOSITIVO

5. Agravo Regimental a que se nega provimento.

Decisão

A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Relator, Ministro Alexandre de Moraes. Primeira Turma, Sessão Virtual de 29.5.2026 a 9.6.2026.

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