STFRHC 271.746 AgR
Execução penal: falta de natureza grave
Relator(a): Alexandre de Moraes
- Processo Penal
- Processo Civil
- Execução penal
- Falta de natureza grave
- Ausência de ilegalidade
- Inviabilidade
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO. EXECUÇÃO PENAL. FALTA DE NATUREZA GRAVE. AUSÊNCIA DE ILEGALIDADE. REEXAME DE FATOS E PROVAS. INVIABILIDADE.
I. CASO EM EXAME
1. Paciente responsabilizado por infringência ao disposto no art. 50, II, da Lei de Execução Penal, sendo-lhe aplicada sanção disciplinar de natureza grave.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
2. Recurso em que se pleiteia a “absolvição do paciente”.
III. RAZÕES DE DECIDIR
3. A conduta atribuída ao paciente foi descrita de forma clara e amolda-se aos preceitos da Lei de Execução Penal. Além disso, houve indicação de suporte probatório suficiente para conferir plausibilidade à imputação, assegurando-se ao paciente o pleno exercício do direito de defesa.
4. Nesse contexto, afastar as conclusões firmadas pelas instâncias ordinárias demandaria incursão no conjunto fático-probatório, providência incompatível com a estreita via do Habeas Corpus.
IV. DISPOSITIVO
5. Agravo Regimental a que se nega provimento.
Decisão
A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Relator, Ministro Alexandre de Moraes. Primeira Turma, Sessão Virtual de 29.5.2026 a 9.6.2026.