TSTEDCiv-RR 766-05.2020.5.09.0672
Acidente de trabalho: falecimento do empregado
- Direito Civil
- Direito do Trabalho
- Acidente de trabalho
- Falecimento do empregado
- Indenização por danos materiais
- Pensão mensal
- Constituição de capital
- Reajuste da pensão
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ACIDENTE DE TRABALHO. FALECIMENTO DO EMPREGADO. INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS. PENSÃO MENSAL. CONSTITUIÇÃO DE CAPITAL. REAJUSTE DA PENSÃO. OMISSÃO CONFIGURADA. EFEITO MODIFICATIVO. 1. Não há omissão quanto ao afastamento do pagamento da indenização em parcela única, matéria expressamente examinada no acórdão embargado, em consonância com a jurisprudência desta Corte, segundo a qual o art. 950, parágrafo único, do Código Civil não se aplica às hipóteses de falecimento do empregado, regidas pelo art. 948, II, do mesmo diploma legal. 2. Configura omissão a ausência de manifestação acerca da forma de garantia do pensionamento mensal e dos critérios de atualização da prestação, questões que decorrem da alteração da forma de cumprimento da obrigação promovida no julgamento do recurso de revista. Embargos de declaração de que se conhece e a que se dá parcial provimento para sanar omissão, imprimindo efeito modificativo ao julgado.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer dos embargos de declaração e, no mérito, dar-lhes parcial provimento para, sanando omissão, e imprimindo efetivo modificativo, determinar que o pensionamento mensal seja garantido mediante constituição de capital, na forma do art. 533, caput e § 1º, do CPC, bem como que o valor da pensão observe os mesmos reajustes salariais assegurados à categoria profissional do empregado falecido, conforme normas coletivas aplicáveis.