TSTCCCiv 656-95.2013.5.02.0041
Conflito negativo de competência: juízo da 41ª vara do trabalho de são paulo e juízo da vara do trabalho de atibaia
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Direito Imobiliário
- Conflito negativo de competência
- Execução de sentença
- Carta precatória
- Penhora e avaliação de bem imóvel realizadas pelo juízo deprecado
- Alienação
Ementa
CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. JUÍZO DA 41ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO E JUÍZO DA VARA DO TRABALHO DE ATIBAIA. EXECUÇÃO DE SENTENÇA. CARTA PRECATÓRIA. PENHORA E AVALIAÇÃO DE BEM IMÓVEL REALIZADAS PELO JUÍZO DEPRECADO. ALIENAÇÃO. 1 - Presentemente, a SbDI-2 do TST decide que os §§ 1º e 2º do artigo 845 do CPC não impõem a competência do Juízo deprecado para realizar a alienação do bem imóvel objeto da penhora, situado sob sua jurisdição. 2 - Prevaleceram os fundamentos de que não há empecilho legal para a prática de atos expropriatórios de imóveis situados fora da jurisdição do juízo da execução. Conflito negativo de competência admitido para, com ressalva de entendimento do relator, declarar a competência do juízo deprecante, suscitante .
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, admitir o conflito negativo de competência e a competência do Juízo da 41ª Vara do Trabalho de São Paulo, para realizar a alienação do imóvel de matrícula 8.017 do Ofício de Registro de Imóveis e Anexos de Atibaia. Ressalva de entendimento do relator.