Pular para o conteúdo
PortalJUSTIÇA
Jurisprudências

TSTAg-AIRR 0000768-98.2022.5.05.0030

Diferenças salariais: salários retroativos

Relator(a): AMAURY RODRIGUES PINTO JUNIOR

  • Direito do Trabalho
  • Diferenças salariais
  • Salários retroativos
  • Adicional de insalubridade
  • Base de cálculo
  • Não preenchimento do requisito do art. 896, § 1º-a, i e III, da CLT

Ementa

DIREITO PROCESSUAL DO TRABALHO. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. 1. DIFERENÇAS SALARIAIS. SALÁRIOS RETROATIVOS. 2. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. BASE DE CÁLCULO. 3. PREENCHIMENTOS DOS REQUISITOS LEGAIS PARA A CONCESSÃO DOS BENEFÍCIOS DA JUSTIÇA GRATUITA. TRANSCRIÇÃO DE TRECHOS DOS TEMAS RECORRIDOS APENAS NO INÍCIO DAS RAZÕES RECURSAIS. NÃO PREENCHIMENTO DO REQUISITO DO ART. 896, § 1º-A, I E III, DA CLT. 1. Trata-se de agravo interposto contra a decisão monocrática que negou seguimento ao agravo de instrumento em recurso de revista interposto pela ré. 2. No caso, verifica-se que a recorrente transcreveu, de forma sequencial e no início das razões do recurso de revista, os trechos dos capítulos do acórdão regional relativos às matérias impugnadas (Diferenças salariais. Salários retroativos; base de cálculo do adicional de insalubridade; e preenchimentos dos requisitos legais para a concessão dos benefícios da justiça gratuita à parte autora), o que não cumpre os requisitos previstos no art. 896, § 1º-A, I e III, da CLT, quais sejam a transcrição precisa do trecho no qual haveria o prequestionamento da matéria controvertida, objeto do recurso de revista, e a demonstração analítica entre a argumentação jurídica indicada e os fundamentos adotados pela Corte Regional. 3. A inobservância de pressuposto intrínseco de admissibilidade do recurso de revista, por constituir óbice intransponível ao exame do mérito recursal, prejudica a análise de transcendência da causa. Agravo a que se nega provimento.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 14 de setembro de 2026. AMAURY RODRIGUES Ministro Relator

Cookies e privacidade

Usamos cookies essenciais para o portal funcionar e, se você permitir, o Google Analytics para medir a audiência de forma agregada. Saiba mais na Política de privacidade.