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Jurisprudências

STJHC 922.601

Tráfico de drogas: dosimetria da pena

Relator(a): Daniela Teixeira

  • Direito Penal
  • Tráfico de drogas
  • Dosimetria da pena
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Ementa

DIREITO PENAL. HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. DOSIMETRIA DA PENA. ORDEM DENEGADA.

I. Caso em exame

1. Habeas corpus impetrado em favor de dois pacientes condenados por tráfico de drogas, com penas de reclusão em regime fechado e semiaberto, além de dias-multa. A defesa alega erro na dosimetria da pena e requer redução.

II. Questão em discussão

2. A questão em discussão consiste na possibilidade de revisão da dosimetria da pena na via de habeas corpus, alegando-se erro na valoração dos antecedentes criminais e na aplicação de causas de aumento e diminuição de pena.

III. Razões de decidir

3. O habeas corpus não é substitutivo de recurso próprio ou revisão criminal, salvo em casos de flagrante ilegalidade.

4. A valoração negativa dos antecedentes foi considerada correta, mesmo com condenações antigas.

5. A minorante do art. 33, §4º, da Lei 11.343/2006 foi afastada devido à dedicação dos pacientes a atividades criminosas.

6. A causa de aumento do art. 40, III, da Lei 11.343/2006 foi aplicada corretamente, independentemente do período de férias escolares.

IV. ORDEM DENEGADA.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, denegar a ordem. Os Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Joel Ilan Paciornik e Messod Azulay Neto votaram com a Sra. Ministra Relatora. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto. Ausente, justificadamente, o Sr. Ministro Ribeiro Dantas.

Indexação

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