TSTAg-EDCiv-RR 0031500-42.2004.5.02.0009
Interposição na vigência da lei n.º 13.467/2017: execução
Relator(a): LUIZ JOSÉ DEZENA DA SILVA
- Direito do Trabalho
- Processo Civil
- Direito Previdenciário
- Interposição na vigência da lei n.º 13.467/2017
- Execução
- Possibilidade
Ementa
AGRAVO INTERNO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.467/2017. TRANSCENDÊNCIA RECONHECIDA. EXECUÇÃO. PENHORA DE SALÁRIOS, PROVENTOS DE APOSENTADORIA E HONORÁRIOS DE PROFISSIONAL LIBERAL. POSSIBILIDADE. Com o advento do CPC de 2015, foi afastado o caráter absoluto da impenhorabilidade do salário, vencimentos ou proventos de aposentadoria, dentre outras formas de remuneração, contemplando-se uma exceção mais ampla à aludida impenhorabilidade. Assim, esta Corte Superior firmou entendimento quanto à possibilidade de penhora dos salários/proventos, bem como honorários de profissional liberal desde que a determinação judicial tenha se dado na vigência do CPC/2015, seja observada a limitação prevista nos arts. 833, § 2.º c/c 529, § 3.º, ambos do CPC, e que o salário/provento líquido do devedor, abatidos os descontos legais, seja superior ao mínimo legal. Entendimento reafirmado no julgamento do Tema 75 da Tabela de Recursos de Revistas Repetitivos. Nesse sentido, a decisão Agravada está alinhada à jurisprudência atual, iterativa e notória do TST. Agravo Interno conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer do Agravo Interno e, no mérito, negar-lhe provimento.