TSTEmb-Ag-RR 10626-44.2022.5.18.0014
Intervalo da mulher e intervalo intrajornada: contrato de trabalho em curso no momento da edição da lei 13.467/2017
- Direito Civil
- Direito do Trabalho
- Intervalo da mulher e intervalo intrajornada
- Contrato de trabalho em curso no momento da edição da lei 13.467/2017
- Intervalo Intrajornada
- Processo e Procedimento
- Intervalo 15 Minutos Mulher
Ementa
RECURSO DE EMBARGOS REGIDO PELA LEI 11.496/2007. INTERVALO DA MULHER E INTERVALO INTRAJORNADA. CONTRATO DE TRABALHO EM CURSO NO MOMENTO DA EDIÇÃO DA LEI 13.467/2017. APLICAÇÃO DAS MODIFICAÇÕES CONFERIDAS AOS ARTS. 384 E 71, § 4º, DA CLT, A PARTIR DA VIGÊNCIA DA NOVA LEGISLAÇÃO. IMPOSIÇÃO DA TESE FIRMADA NO JULGAMENTO DO INCIDENTE DE RECURSO REPETITIVO Nº 528-80.2018.5.14.0004 (TEMA Nº 23). 1 A 5ª Turma desta Corte decidiu que as modificações conferidas pela Lei 13.467/2017 aos arts. 384 e 71, § 4º, da CLT aplicam-se aos contratos de trabalho que, embora iniciados em período anterior à alteração legislativa , continuaram em vigor quando da edição da nova legislação. 2 Essa decisão está em harmonia com o entendimento firmado pelo Tribunal Pleno do TST no julgamento do Incidente de Recurso Repetitivo nº IncJulgRREmbRep-528-80.2018.5.14.0004 (Tema nº 23), no qual se fixou a seguinte tese jurídica: " A Lei nº 13.467/2017 possui aplicação imediata aos contratos de trabalho em curso, passando a regular os direitos decorrentes de lei cujos fatos geradores tenham se efetivado a partir de sua vigência ". 3 - Logo, o processamento dos embargos encontra óbice nos termos do art. 894, § 2º, da CLT. Recurso de embargos não conhecido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do recurso de embargos.
Indexação
Intervalo Intrajornada; Processo e Procedimento; Intervalo 15 Minutos Mulher