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Jurisprudências

TSTAIRR 0000826-56.2023.5.06.0251

Publicação na vigência da lei nº 13.467/2017: gratificação "quebra de caixa"

Relator(a): EVANDRO PEREIRA VALADÃO LOPES

Ementa

AGRAVO DE INSTRUMENTO INTERPOSTO PELA PARTE RECLAMANTE. ACÓRDÃO REGIONAL. PUBLICAÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. GRATIFICAÇÃO "QUEBRA DE CAIXA". SALÁRIO-CONDIÇÃO. INCORPORAÇÃO INDEVIDA. MATÉRIA PACIFICADA. TRANSCENDÊNCIA. NÃO RECONHECIMENTO. I. Não merece reparos a decisão denegatória do recurso de revista, em que se registrou que o Tribunal Regional proferiu acórdão em plena conformidade com a jurisprudência desta Corte Superior, segundo o qual a parcela "quebra de caixa" não equivale à função gratificada, na medida em que se refere à verba devida pelo exercício de uma atividade específica, tratando-se, portanto, de salário-condição, razão pela qual é indevida a sua incorporação ao patrimônio do empregado, ainda que exercida por mais de 10 anos. Precedentes. II. Agravo de instrumento de que se conhece e a que se nega provimento.

Decisão

Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer do agravo de instrumento e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 10 de outubro de 2025. EVANDRO VALADÃO Ministro Relator

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