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Jurisprudências

STFARE 1.612.422 AgR

Medida cautelar: proibição do exercício profissional

Relator(a): Nunes Marques

Ementa

DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO INTERNO EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. MEDIDA CAUTELAR. PROIBIÇÃO DO EXERCÍCIO PROFISSIONAL. MATÉRIA INFRACONSTITUCIONAL. REEXAME DE FATOS E PROVAS. SÚMULA 279/STF. RECURSO DESPROVIDO.

I. CASO EM EXAME

1. Agravo interno interposto de decisão que negou provimento a recurso extraordinário com agravo.

2. A parte agravante sustenta que a substituição da medida cautelar de proibição do exercício da medicina viola a liberdade de exercício profissional e o dever estatal de proteção à saúde, consideradas a gravidade das condutas e a possibilidade de reiteração delitiva. Postula o restabelecimento da medida cautelar.

II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO

3. A questão em discussão consiste em saber se é adequado o recurso extraordinário quando o desfecho da controvérsia, concernente à adequação da medida cautelar de proibição do exercício profissional, pressupõe análise da legislação infraconstitucional e reexame de fatos e provas.

III. RAZÕES DE DECIDIR

4. O reconhecimento da alegada violação aos arts. 5º, XIII, e 196 da CF/1988 e a revisão do entendimento firmado pelo STJ acerca da adequação da medida cautelar exigiriam prévia análise da legislação infraconstitucional e reexame dos fatos e das provas produzidas, vedado nos termos da Súmula 279/STF.

IV. DISPOSITIVO

5. Agravo interno desprovido.

Decisão

A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Relator, Ministro Nunes Marques. Segunda Turma, Sessão Virtual de 11.9.2026 a 18.9.2026.

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