TSTEDCiv-Ag-RR 1000577-92.2020.5.02.0255
Responsabilidade subsidiária da administração pública
Relator(a): Hugo Carlos Scheuermann
- Direito Constitucional
- Direito Civil
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Responsabilidade subsidiária da administração pública
- Vício
- Acolhimento
- Horas Extras
- Honorários Advocatícios
- Ente Público
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS DECORRENTES DO LABOR EM CONDIÇÕES PRECÁRIAS DE TRABALHO. INTERPRETAÇÃO DO ITEM 3 DO TEMA 1.118 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF. VÍCIO. ACOLHIMENTO. Silente a decisão embargada sobre questão relevante ao deslinde da matéria, cumpre acolher os embargos de declaração para, sanando a omissão constatada, não conhecer do recurso de revista do reclamante, mantendo-se a decisão da Corte Regional em que afastada a responsabilidade subsidiária do Município de Cubatão pelos créditos deferidos nesta ação trabalhista. Embargos de declaração acolhidos, com a concessão de efeito modificativo.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, acolher os embargos de declaração para, sanando a omissão constatada, não conhecer do recurso de revista do reclamante, mantendo-se a decisão da Corte Regional em que afastada a responsabilidade subsidiária do Município de Cubatão pelos créditos deferidos nesta ação trabalhista.
Indexação
Horas Extras; Honorários Advocatícios; Ente Público; Valor Arbitrado