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Jurisprudências

TSTEDCiv-Ag-RR 1000577-92.2020.5.02.0255

Responsabilidade subsidiária da administração pública

Relator(a): Hugo Carlos Scheuermann

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS DECORRENTES DO LABOR EM CONDIÇÕES PRECÁRIAS DE TRABALHO. INTERPRETAÇÃO DO ITEM 3 DO TEMA 1.118 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF. VÍCIO. ACOLHIMENTO. Silente a decisão embargada sobre questão relevante ao deslinde da matéria, cumpre acolher os embargos de declaração para, sanando a omissão constatada, não conhecer do recurso de revista do reclamante, mantendo-se a decisão da Corte Regional em que afastada a responsabilidade subsidiária do Município de Cubatão pelos créditos deferidos nesta ação trabalhista. Embargos de declaração acolhidos, com a concessão de efeito modificativo.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, acolher os embargos de declaração para, sanando a omissão constatada, não conhecer do recurso de revista do reclamante, mantendo-se a decisão da Corte Regional em que afastada a responsabilidade subsidiária do Município de Cubatão pelos créditos deferidos nesta ação trabalhista.

Indexação

Horas Extras; Honorários Advocatícios; Ente Público; Valor Arbitrado

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