STJAgInt no AREsp 2.811.355
Pensão por morte: união estável
Relator(a): Afrânio Vilela
- Processo Civil
- Direito Civil
- Direito Militar
- Direito de Família
- Pensão por morte
- União estável
- Insuficiência de provas
- Servidor casado
- Separação de fato não demonstrada
- Fragilidade das provas
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. MILITAR. PENSÃO POR MORTE. UNIÃO ESTÁVEL. INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. SERVIDOR CASADO. SEPARAÇÃO DE FATO NÃO DEMONSTRADA. FRAGILIDADE DAS PROVAS. REVISÃO. IMPOSSIBILIDADE. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 7/STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.
1. Inviável a análise da pretensão veiculada no recurso especial, por demandar o reexame do contexto fático-probatório dos autos e das cláusulas do contrato firmado entre as partes, atraindo a incidência da Súmula 7/STJ.
2. No caso, a alteração da conclusão do Tribunal a quo, acerca da fragilidade das provas apresentadas, ensejaria o necessário reexame da matéria fático-probatória dos autos, atraindo, por conseguinte, a incidência da Súmula 7/STJ.
3. Agravo interno desprovido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 30/04/2026 a 06/05/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Francisco Falcão, Maria Thereza de Assis Moura, Marco Aurélio Bellizze e Teodoro Silva Santos votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Teodoro Silva Santos.